Obras Em Condomínios: Pontos De Atenção Antes De Começar Uma Reforma
Para manter o bem-estar dos moradores e a valorização de um condomínio, é essencial que ele seja reformado de tempos em tempos, incluindo manutenções e até mesmo projetos de modernização. No entanto, obras em condomínios exigem planejamento e cuidados especiais.
Por isso, os síndicos precisam ter conhecimento de tudo o que é necessário para iniciar uma obra da maneira correta, a começar pela decisão de quando fazer essa reforma.
Você sabe qual é a hora certa de fazer obras em condomínios? E como saber se o condomínio tem condições de passar por uma reforma?
Este artigo vai esclarecer essas questões e trazer informações para a tomada de decisão para as obras em condomínios. Para ficar por dentro, continue a leitura!

O que fazer antes de realizar obras em condomínios
1. Faça um levantamento de quanto vai custar a obra
De modo geral, as obras costumam custar mais do que é previsto inicialmente. E as obras em condomínios não fogem à regra.
Por isso, tenha ajuda de uma empresa especializada para identificar o que o condomínio precisa e quanto a obra vai custar. Aqui vai uma dica: já considere uma margem extra.
O orçamento é fundamental para que o síndico faça um planejamento de custos e veja se o condomínio tem condições financeiras de fazer a obra nesse momento.
2. Analise as finanças do condomínio e considere uma garantidora de crédito
Após a pesquisa do orçamento, o síndico deve analisar as finanças. Só a partir desse controle financeiro é possível verificar se o condomínio tem a condição de fazer uma obra. Sem contar que, com o orçamento feito, o síndico evita problemas financeiros nos meses seguintes.
Fundo reserva
O fundo de reserva é importante para quem quer realizar obras em condomínio. No entanto, sabemos que nem sempre isso é possível, ainda mais se a parte financeira foi afetada por conta de inadimplência. Esse é um dos problema mais comuns para os síndicos.
Uma maneira eficiente de resolver isso é contratando uma garantidora de crédito condominial. Como o próprio nome já diz, ela garante que o condomínio tenha a receita necessária para a realização da obra, mesmo que tenham moradores inadimplentes, pois ela se responsabiliza pela cobrança dos atrasados.
3. Aprove a reforma em assembleia
Depois de definir se o condomínio tem condições de realizar a obra, ela deve ser aprovada em assembleia.
Para saber quantos votos são necessários, é preciso entender os tipos de obras em condomínios. Confira:
Obras voluntuárias
Essas obras modernizam, deixam o ambiente mais agradável e não comprometem o funcionamento das instalações.
Por exemplo: restauração ou pintura da fachada com cor diferente, novo projeto do jardim e decoração de áreas comuns.
Nesse caso, dois terços dos condôminos devem aprovar as obras. Mas lembre-se: isso considerando o número total de condôminos, e não o total que comparece à assembleia para a votação.
Obras úteis
São as obras que aumentam ou facilitam o uso do condomínio. Sendo assim, a maioria dos condôminos, ou seja, 50% mais um, devem aprovar essa obra.
Por exemplo: instalação de sistema de segurança, construção ou ampliação de sala de ginástica e obras para aumento da garagem.
Obras necessárias
São as que conservam o bem ou impedem sua deterioração. A maioria dos condôminos deve aprovar essa obra, ou seja, 50% mais um, caso as obras não tenham o quesito urgência.
Por exemplo: pintura de fachada sem trocar a cor, impermeabilização de laje por causa de infiltração, reparos elétricos e hidráulicos, instalação de corrimão em escadas e adequação do playground às normas da ABNT.
Se os valores forem baixos e as obras tiverem urgência, não é necessário votação (salvo se a convenção do condomínio disser o contrário).
Em último caso, se forem urgentes, mas com gastos excessivos, as obras podem iniciar sem votação. Entretanto, é obrigatório apresentá-las e esclarecê-las ao moradores em assembleia.
4. Conheça as regras para obras em condomínios
Do mesmo modo, para realizar obras em condomínios, o síndico precisa conhecer o que diz a legislação.
A ABNT 16.280 vale para condomínios verticais, enquanto o artigo 1.341 do Código Civil estabelece as características dos tipos de obras ou benfeitorias a serem realizadas.
5. Assine contrato com uma empreiteira
É indispensável que obras em condomínios sejam realizadas por empreiteiras e que as partes assinem um contrato formal.
Bem como não é recomendado apenas contratar um bom pedreiro para a execução da reforma. Essa economia pode sair cara, considerando as chances de algo sair errado.
6. Tome os devidos cuidados referentes à pandemia
Além de todos esses passos para as obras em condomínios, também considere o momento de pandemia.
O síndico deve analisar a situação do seu condomínio, observando que podem haver moradores trabalhando em home office e o barulho da obra pode ser bastante incômodo.
Outro ponto é que obras significam trabalhadores circulando no condomínio, e isso pode contribuir para a proliferação do vírus. Portanto, defina essa questão em assembleia.
E, então, está mais seguro sobre as obras em condomínios? Veja como o serviço de portaria remota pode contribuir para equilibrar as finanças e a realizar outras obras de melhorias no empreendimento.
Confira este conteúdo:
Infográfico | Qual o caminho para contratar portaria remota?
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